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Estudante de Direito
Fernando Godoy
Brasília (DF)
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Fernando Godoy
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Art 37...
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Fernando Godoy
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Dr. Aníbal, será que o Ary 37, 10 foi definitivamente excluído da Pec 06/19?
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Fernando Godoy
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
hoje saiu uma notícia no UOL sobre o assunto.
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Valdir Teodoro Filho
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Um ponto intrigante, Professor.
Atualmente, a maioria das prefeituras empregam pelo regime da CLT e seus servidores contribuem para o RGPS (o INSS).
Com a decretação de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT, em 2007, a consequência foi que os servidores municipais, ao se aposentarem, continuaram - na maior parte dos casos - normalmente trabalhando, com todas as garantias de seu vínculo empregatício.
Diante dessa proposta, caso seja aprovada nestes termos apresentados, O QUE OCORRE COM OS APOSENTADOS AINDA EM ATIVIDADE NAS PREFEITURAS, SÃO DEMITIDOS, sob o argumento de proibição de cumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos de cargo público?
A aplicação desse dispositivo é imediata?
Ou essa disposição do artigo 37 e, comento só se aplicará aos que se aposentarem posteriormente à entrada em vigência da lei (repito, caso aprovada)?
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